sexta-feira, 25 de março de 2011

RESUMO DA ACTA DE 1258 SOBRE BALASAR

Juraram a acta das Inquirições de 1220 sobre Balasar, além do abade Pedro Pais, Martinho Pais, Pedro Ribeira, Pedro Peres, Soeiro Mendes, Pedro Mendes, Pedro Ribeira, D. Estêvão, Domingos (1), Pedro Pequeno e Pedro Enes. Outras informações do mesmo documento merecedoras de atenção, porque respeitavam sobretudo à pousada, já foram registadas.
O documento de 1258 é extenso e as dificuldades de tradução multiplicam-se devido à abundante terminologia arcaica que aí aparece (2); vamos tentar recolher o mais importante e de tradução mais garantida.
O abade parece continuar a ser o mesmo de 1220, pois também se chama Pedro Pais. Os outros jurados são Martinho Peres, João Peres e Pedro Peres, João Peres de Agistrim de Baixo, Pedro Peres Santarém e Mendo Pais do Casal. Juraram eles que:

Paniçais de Lousadelo e Troitomiro são reguengos de El-Rei e dão deles, por ano, de cada um, um almude de pão pela medida de Rates (3).
Há lá cinco casais desde antigamente e agora há seis reguengos, três dos quais povoados pelo juiz (de Faria) Martinho Martins; os outros não estão povoados por causa das malfeitorias dos mordomos. Dos casais povoados fazem este foro: dão a terça parte do pão velho, e de arroteia dão a quarta parte de pão e dão por eirádiga de segunda, por todo o pão, um quarteiro cada um, entre si e o mordomo.

Depois duma relação de vários outros encargos foreiros, continua o documento:

E quando El-Rei passar o Douro dão uma vez no ano doze dinheiros de colheita e cada um uma quarta de maravedi, repartida em três vezes no ano, e igualmente 32 dinheiros de vida do mordomo.

Após referir várias leiras e mencionar em concreto a do Currial, acrescenta-se:

Mas os povoadores da Vila do Casal dão das terras arroteadas a sexta parte e das cultivadas a terça.
Não há lá reguengo de El-Rei escondido, excepto que (o pároco) ouviu dizer por muitos homens bons que os cavaleiros de Macieira receberam muito do termo de Agistrim, que é reguengo de El-Rei; ouviu muitas vezes assinalar o termo assim: que o termo de Agistrim começava em Pedra Negra, que é couto de Rates, e que de lá ia até à lagoa onde houve um carvalho desde antigamente, e daí à Pedra Curveira, como vai à fonte de Gotegia, depois à mamoa de Godim.
Quando D. Reimão Peres administrava Agistim recebeu estas terras por terra de El-Rei e nestes termos e uma peça de devesa contra Convelhã (Covilhã) e recebera isto, como ouviu dizer, pelo termo de Agistim. Ouviu dizer que homens de Agistim, quando tinham a sua contenda com os homens da honra de Macieira, faziam com eles acordo no lugar chamado Pedra Curveira. E este era o termo de ambas as partes.
Ouviu dizer que foi semeado milho junto à lagoa referida e levaram-no a Agistrim emração de El-Rei, e do lugar chamado Concieiro, onde estava a carvalha, levaram deleração a Agistrim (de El-Rei, e isto ouviu dizer o mordomo de El-Rei de Agustim, os que levaram estaração), e em todo o termo referido não põe El-Rei o seu pé (nada aí tem).
Quem trabalhar no campo do porto de Agistrim, que é de El-Rei, faça ao senhor da terra como seu serviço de pão, quatro dinheiros. Agistrim de Cima é pousa de El-Rei e de rico-homem e de mordomo e são presseiros. S. Pedro de Rates tem aí um casal e dão a El-Rei por ano de renda meio maravedi. Não peitam voz e coima, excepto três.
Coutos, foreiros de El-Rei e honras novas e amas de cavaleiros não existem aí, excepto a Vila do Casal que foi toda honrada por D. Pêro Pais Correia que aí foi criado, e muitos aí se defendem por ele” 84).

Segue-se a confirmação de algumas declarações anteriores por parte de certos jurados. A terminar, Mendo Peres do Casal acrescenta que “ouviu dizer ao seu pai que esteve no acordo com os homens de Agistrim e com os homens da honra de Macieira no lugar chamado Pedra Curveira”.
Afora o amádigo de D. Pêro Pais Correia na Vila do Casal, o que avulta é a questão havida entre os homens de Gestrins (curiosa a diversidade de formas que a palavra apresenta no documento) com os de Macieira. Depois há o caso de “Gestrim de Cima” e de “Gestrim de Baixo”. Era no de cima, como já foi dito, que ficava a pousa.
De notar ainda a referência à mamoa e à lagoa.
A que corresponderá Troitomiro? Serão terras da margem sul não incluídas no Casal nem em Lousadelo? E aqueles casais mencionados no princípio, seriam eles da margem sul?
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Gresufes

Em 1220, S. Salvador de Gresufes não vem nas Inquirições. A explicação encontra-se sem dúvida nas de 1258: o Rei não possuía aí nada, pois tudo era “honra antiga de D. Paio Correia o Velho” (5). Se não possuía nada, os seus inquiridores não tinham que registar o que quer que fosse.
O abade chamava-se João Gonçalves; juraram também Martinho Piliteiro, João Simões, Martinho Egides, Gonçalo Pais e Paio Peres.


[1] Na acta de Laundos, aparece a testemunhar um Domingos “de Bazar”. Supomos que seja este e que Bazar fosse forma arcaica de Balasar.
[2] Estes textos eram redigidos em português e depois passados para o latim tabeliónico. Só quem conhecer muito bem a realidade medieval é que pode descobrir aquilo para que apontam certas palavras latinas ou latinizadas.
[3] Há muitas propriedades a sul do rio de que aparentemente se não faz qualquer menção.
[4] D. Pêro Pais Correia deve ter casado em data próxima de 1200, por isso, nesta altura talvez já não fosse vivo.
[5] “… est honor vetus Domini Pelagii Corrigie veteris”.
Mesmo em 1220, D. Paio Correia o Velho, ou D. Paio Soares Correia, já deveria ter morrido há anos, pelo que quem possuiria Gresufes seria o seu filho, Pêro Pais Correia. Em 1258, os donos já deveriam ser os herdeiros deste último.

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